Com o fim do prazo dado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para que o Congresso regulamente a licença-paternidade, o tema deve voltar à pauta dos parlamentares a partir de 4 de agosto, quando termina o recesso.
A decisão do STF foi tomada em dezembro de 2023, quando a Corte deu 18 meses para que o Congresso aprovasse uma regulamentação sobre o assunto. O prazo venceu agora, em julho. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Saúde (CNTS), e os ministros reconheceram que o Congresso foi omisso ao não regulamentar o direito.
Atualmente, a licença-paternidade no Brasil é de cinco dias consecutivos, prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), desde a promulgação da Constituição de 1988. Segundo o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), esse período de cinco dias seria temporário, até que uma lei complementar fosse aprovada — o que ainda não aconteceu, mesmo após 37 anos.
No Congresso, há vários projetos que propõem o aumento da licença, com prazos que variam de 15 a até 60 dias. Um dos mais adiantados é o Projeto de Lei 3935/2008, que já foi aprovado no Senado e agora pode ser votado diretamente no plenário da Câmara dos Deputados. Ele propõe aumentar a licença para 15 dias, tanto para pais biológicos quanto adotivos, e garante ainda estabilidade no emprego por 30 dias após o fim da licença.
No Senado, várias propostas seguem em análise. Uma delas é a PEC 58/2023, que amplia a licença-paternidade para 20 dias e a licença-maternidade de 120 para 180 dias. O texto está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Outro projeto, o PL 6063/2024, estabelece licença de 180 dias para mães e 60 dias para pais, com acréscimo em caso de nascimentos múltiplos. A proposta está na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
O PL 3773/2023 propõe uma ampliação gradual da licença-paternidade, começando com 30 dias e chegando a 60. Esse projeto também cria o chamado “salário-parentalidade”, um benefício previdenciário a ser pago durante o período de afastamento. Ele está na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Há ainda outras duas propostas: o PL 139/2022, que prevê 60 dias úteis de licença-paternidade e o compartilhamento de até 30 dias da licença-maternidade; e o PL 6136/2023, que permite o compartilhamento de até 60 dias da licença-maternidade e a ampliação do período em caso de nascimento de criança com deficiência.
