A partir de abril, empresas não poderão despejar resíduos no aterro sanitário

Por Redação
10/03/2020 08:39
Atualizado há 7 anos ago
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A partir de 1º de abril deste ano, o Aterro Sanitário Municipal de Umuarama receberá apenas resíduos de coletas municipais (orgânica, capina e seletiva), materiais recicláveis, poda (grama e árvores) e de construção civil. Conforme requisição ministerial e relatório de inspeção ambiental do Instituto Água e Terra (IAT), a Diretoria Municipal de Meio Ambiente informa que os resíduos gerados em indústrias, comércios e atividades autônomas deverão obedecer à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Passa a ser responsabilidade do gerador a destinação correta dos resíduos. “Essa orientação vale para resíduos gerados pelas indústrias, comércios e atividades autônomas (prestadores de serviços). A destinação que for feita em desconformidade com a Lei Federal 12.305/2010 será considerada crime ambiental (lei 9.605/98) e receberá as penalidades cabíveis”, orienta o diretor de Meio Ambiente do município, Matheus Michelan Batista.

O diretor explica que, conforme a legislação, o município não pode receber resíduos de empresas que não sejam coletados pelos caminhões da Prefeitura. “A responsabilidade pela destinação correta é do gerador de resíduos, que deve procurar empresas de coleta especializada. Um dos materiais que não recebemos é o tecido, por exemplo, resultante das facções e indústrias de roupas. A destinação deve ser feita pelo gerador desse material”, acrescentou.

O setor de fiscalização da Prefeitura também está estruturado para responsabilizar pessoas que jogarem lixo e resíduos em locais impróprios, como margens de estradas, fundos de vale e terrenos baldios. Durante este mês, a diretoria atuará na orientação e distribuição de notificação preliminar informativa no aterro sanitário.

“A partir de abril o acesso de veículos particulares e de empresas será vetado e todos terão de seguir as normas da Política Nacional de Resíduos Sólidos”, reforçou Matheus Batista. Havendo dúvidas sobre a determinação, os interessados devem procurar a Diretoria do Meio Ambiente no Paço Municipal (fone 3621-4141) ou o Instituto Água e Terra – a regional de Umuarama atende pelo fone (44) 3623-2300.

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