Buracos em rodovias da região de Goioerê atrapalham serviço do Corpo de Bombeiros

Por Redação
19/06/2019 11:02
Atualizado há 7 anos ago
Foto: Divulgação
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Uma Van ficou destruída após pegar fogo na noite de terça-feira (18) na rodovia PR-317, próximo à Fazenda São Luiz Rey, em Quarto Centenário.

O proprietário explicou que trafegava pela rodovia, momento em que percebeu fumaça saindo do motor. Segundo ele, em poucos segundos o fogo já havia se alastrado por todo o veículo – dando tempo apenas de sair da Van e acionar as equipes do Corpo de Bombeiros de Goioerê. Para eles  restou apenas o trabalho de rescaldo.

De acordo com o site de notícias Goionews, os bombeiros demoraram em torno de 40 minutos para chegarem ao local. O motivo teria sido os buracos na rodovia PR-180, que liga os municípios de Goioerê e Quarto Centenário.

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“Muito buraco”

A informação foi confirmada na manhã desta quarta-feira (18) à nossa equipe de reportagem. Segundo o agente de defesa civil de Goioerê, Lima, esta não foi à primeira situação de atraso no socorro às vítimas. Lima ainda confirmou que os motivos das demoras para atender as ocorrências são os buracos nas rodovias que ligam as cidades da região, principalmente na PR-180.

“Essas rodovias estão intransitáveis. Muitos buracos. Temos que ir devagar porque se não acabamos nos tornando vítimas também. Não há o que podemos fazer. A solução está na reforma dessas vias”, explicou.

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MPPR

A 1ª Promotoria de Justiça de Goioerê ajuizou ação civil pública para que o Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER) sejam obrigados a fazer a recuperação e a manutenção do trecho da rodovia PR-180 entre Goioerê e Quarto Centenário. A via está há vários meses em estado precário, cheia de buracos e sem sinalização, colocando em risco os seus usuários.

Alega o Ministério Público do Paraná na ação que a operação “tapa buracos” feita na rodovia não resolve o problema, apenas gerando gastos inúteis, pela péssima qualidade do serviço, que não resiste às chuvas.

Antes de ajuizar a ação, o MPPR tentou uma solução extrajudicial, reunindo-se com o superintendente da Regional Noroeste do DER e emitindo recomendação administrativa ao órgão. Entretanto, não houve alteração da situação. Os dois municípios inclusive, chegaram a celebrar convênio com o DER para resolver o problema, que, entretanto, não surtiu qualquer efeito prático – o DER limitou-se a apontar a possibilidade de uma solução futura, em longo prazo.

A ação pede liminarmente que os requeridos sejam obrigados a iniciar a reconstrução do pavimento asfáltico em 30 dias, com conclusão em no máximo 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

DER

Tentamos entrar em contato com o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), mas não obtivemos respostas.

 

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