Neste sábado, 9 de agosto de 2025, completam-se quatro anos de um crime que chocou Umuarama: o brutal triplo homicídio cometido por Jean Michel de Souza Barros, que vitimou sua esposa, Jaqueline Soares, e os sogros, Helena e Antônio Soares dos Santos, no sobrado da família na avenida São Paulo.
O crime ocorreu na noite de 8 de agosto de 2021 e foi descoberto na manhã seguinte, quando uma funcionária da residência encontrou os corpos. Jaqueline foi localizada sem vida em uma banheira no piso superior, enquanto os sogros estavam na cozinha da casa, todos com múltiplas perfurações de faca.
A Polícia Civil descartou a hipótese de latrocínio já nas primeiras horas da investigação, concentrando-se nas evidências que levaram à prisão de Jean Michel, detido após rastreamento de seu celular.
VEJA AQUI O RELATO DA IRMÃ E FILHA DAS VÍTIMAS
Em fevereiro de 2024, o julgamento de Jean Michel teve início no Tribunal do Júri de Umuarama, com grande atenção da mídia e sob um rigoroso esquema de segurança. O processo, que se estendeu por vários dias, terminou em 3 de março com a condenação do réu a 86 anos e oito meses de prisão em regime fechado, além do pagamento de uma indenização de R$ 400 mil aos familiares das vítimas.
RELEMBRE AQUI O DIA DA SENTENÇA
Quatro anos após o crime e pouco mais de um ano após a sentença, é que Jean Michel está atuando como auxiliar de pedagogia no Complexo Médico Penal de Pinhais, na região metropolitana de Curitiba. A atividade exercida dentro da unidade prisional integra o programa de remissão de pena previsto na Lei de Execução Penal, que permite a redução do tempo de reclusão mediante trabalho ou participação em atividades educacionais.
A defesa de Jean Michel, por meio do advogado Giovanni Moro, informou que o caso ainda está em discussão nos tribunais. “Tem um processo de recurso que discute a pena no Tribunal de Justiça do Paraná, além de um recurso no STJ analisando a questão da nulidade do julgamento”, declarou o advogado.
A DEFESA PEDIU A ÉPOCA A ANULAÇÃO, VEJA AQUI
Até o momento, não houve manifestações públicas por parte da família das vítimas desde o desfecho do julgamento, tampouco novas movimentações no âmbito da execução da pena além do trabalho atualmente desempenhado pelo condenado.
