A partir desta terça-feira (17), entrou em vigor em todo o país uma lei que proíbe a realização de tatuagens e a colocação de piercings com fins estéticos em cães e gatos. Quem desrespeitar a norma poderá ser condenado a dois a cinco anos de prisão, além de pagar multa e perder a guarda do animal. Caso a prática resulte na morte do pet, a pena será ainda maior.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, altera a Lei de Crimes Ambientais e passa a considerar essas intervenções como maus-tratos, ao lado de outras ações que causem dor, mutilação ou sofrimento aos animais. A lei, no entanto, não se aplica a procedimentos veterinários realizados por necessidade, como marcações de castração ou identificação de animais de criação.
A aprovação da nova regra ocorre em meio a denúncias e casos recentes envolvendo a realização de tatuagens e colocação de piercings em pets apenas por motivos estéticos — prática considerada cruel e perigosa para os animais. Além da dor causada pelo procedimento, há risco de reações alérgicas, infecções, necrose e até ferimentos provocados pelo próprio animal ao tentar remover o adorno.
Antes da lei nacional, algumas cidades já haviam adotado legislações semelhantes. Em São Paulo, por exemplo, a proibição municipal entrou em vigor no início de junho, com multa de R\$ 5 mil para o tutor e para o responsável pelo estúdio ou estabelecimento, que também poderá ter o alvará cassado.
O projeto que deu origem à nova legislação tramitava no Congresso desde 2020, após o aumento de relatos sobre esse tipo de prática no país. A sanção foi assinada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e pelo ministro da Justiça e Segurança Pública.
