Começa a funcionar nesta segunda-feira (16) o Pix automático, nova função do sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central. A ferramenta permite a realização de pagamentos recorrentes de forma automática, substituindo o débito automático e boletos para empresas e prestadores de serviços.
A modalidade já estava disponível desde o fim de maio para clientes do Banco do Brasil, e agora passa a ser oferecida pela maioria dos bancos e instituições financeiras.
O objetivo é facilitar o pagamento de contas como água, luz, telefone, mensalidades de academias, escolas, assinaturas de serviços digitais e outros serviços com cobrança periódica.
Como funciona o Pix automático:
- A empresa ou prestador de serviço envia ao cliente um pedido de autorização para cobrança via Pix automático.
- O cliente acessa a opção “Pix automático” no aplicativo do banco ou instituição financeira.
- Lê e aceita os termos da operação.
- Define:
- Periodicidade da cobrança (mensal, semanal, etc.)
- Valor da cobrança (fixo ou variável)
- Limite máximo por transação
- A partir da data definida, os valores são debitados automaticamente da conta do cliente.
- As cobranças podem acontecer 24 horas por dia, 7 dias por semana, inclusive feriados.
- O cliente pode cancelar a autorização ou ajustar valores e datas a qualquer momento.
Quem pode usar:
- Pagadores: Apenas pessoas físicas.
- Cobradores: Empresas, prestadores de serviços e MEIs.
Importante: Pagamentos periódicos entre pessoas físicas (como mesadas e salários de empregados domésticos) devem ser feitos pelo Pix agendado recorrente, já obrigatório desde outubro de 2024.
Exemplos de contas que podem ser pagas com Pix automático:
- Contas de consumo (água, luz, telefone)
- Mensalidades de escolas e academias
- Assinaturas digitais (streaming, jornais, música)
- Clubes de assinatura e outros serviços periódicos
Regras de segurança:
Para evitar golpes, o Banco Central estabeleceu critérios para as empresas que desejam oferecer Pix automático:
- Devem estar ativas há mais de 6 meses.
- Os bancos devem checar:
- Data de inscrição no CNPJ
- Situação cadastral dos sócios e administradores
- Compatibilidade entre a atividade econômica e o serviço oferecido
- Histórico financeiro e uso de meios de cobrança anteriores
- Frequência de transações com o participante
Com informações Agência Brasil
