A sessão extraordinária aconteceu na noite desta segunda-feira (24) na Câmara de Vereadores de Umuarama. Na ocasião, foram debatidos, discutidos e votados três projetos de autoria do poder executivo. Sendo o primeiro deles envolvendo atualizações nos parâmetros urbanísticos, incluindo mudanças na adequação do parcelamento do solo, definição de recuos e critérios para loteamentos e condomínio.
A iniciativa tem como objetivo melhorar a organização urbana e promover o bem-estar coletivo, tendo sido amplamente discutida em audiência pública para garantir a participação social. Mais especificamente, a proposta estabelece novos critérios para as zonas residenciais e de comércio, além de reforçar a obrigatoriedade de um recuo frontal em áreas específicas como a Avenida Paraná.
O QUE MUDA
Lote de meio de quadra: será do mínimo de 9 metros com área mínima de 162 metros quadrados;
Lote de esquina: mínimo de 11 metros e área mínima de 198 metros quadrados.
Para as construções e regularizações de obras na Avenida Paraná, no trecho compreendido entre a Praça Miguel Rossafa até o final do Jardim Gleba Figueira, será obrigatória, a observância de recuo frontal mínimo de 5 m (cinco metros).
OUTROS PROJETOS APROVADOS
FUNÇÕES GRATIFICADAS
Por sua vez, o Projeto de Lei Complementar 002/2025 visa readequar os valores das funções gratificadas e remodelar o enquadramento em tabelas salariais. A meta é promover um equilíbrio mais justo entre as funções e suas respectivas remunerações, apoiando-se em critérios de mérito e eficiência para assegurar isonomia entre os servidores. Além disso, revoga disposições permitindo progressões por gestão e chefia, garantindo que a valorização esteja em sintonia com a realidade econômica de Umuarama, enquanto incentiva maior motivação dos servidores para um desempenho eficaz da administração pública. O texto também altera o § 1º do art. 23 da Lei Complementar nº 188, exigindo o cumprimento do estágio probatório para enquadramento por tempo de serviço, o que assegura a capacidade e aptidão do servidor na prestação de serviços públicos.
CONSELHO MUNICIPAL
Por fim, o Projeto de Lei nº 002/2025, tendo como objetivo à criação de um novo arcabouço jurídico para o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável de Umuarama (CMDRS), substituindo a Lei Municipal nº 2.825 de 2006. Baseado nos artigos 43 e 66 da Lei Orgânica do Município, a proposta surge da necessidade identificada pela Secretaria Municipal de Agricultura de reativar o conselho, que está inativo desde 2022 devido a entraves legais da legislação vigente, que não acompanha as transformações no setor rural, o que impede sua simples atualização e reativação. A nova proposta busca modernizar e reestruturar o CMDRS, criando uma composição mais representativa e atribuições alinhadas com a realidade atual, para melhor atender às demandas do desenvolvimento rural sustentável em Umuarama. A intenção é revogar a legislação ultrapassada e estabelecer uma estrutura jurídica que ofereça suporte adequado ao desenvolvimento econômico e social do município, enfrentando os desafios contemporâneos do setor rural de maneira eficaz.
Após o primeiro turno de votação, houve solicitação de dispensa do prazo regimental em que uma sessão e outra deve ser realizada. A solicitação foi aprovada em plenário, o que permitiu o segundo turno de votação em uma única sessão.
