Por suspeita de ilegalidade, Ministério Público recomenda que prefeito de Umuarama não registre escrituras de permuta de imóveis

A medida administrativa decorre de apuração da 5ª Promotoria de Justiça da comarca sobre possíveis ilegalidades cometidas pelo Executivo Municipal na permuta de diversos imóveis.

Por Redação
18/12/2024 11:29
Atualizado há 2 anos ago

O Ministério Público do Paraná expediu nesta terça-feira, (17), recomendação administrativa para que o prefeito de Umuarama, no Noroeste do estado, não realize o registro de escrituras públicas de permuta de imóveis públicos, já outorgadas, junto aos cartórios de registro de imóveis. A medida administrativa decorre de apuração da 5ª Promotoria de Justiça da comarca sobre possíveis ilegalidades cometidas pelo Executivo Municipal na permuta de diversos imóveis pertencentes ao Município de Umuarama com empresa privada. As investigações apuram possível dano ao erário causado com as transações.

As apurações tiveram início após ter chegado ao conhecimento da Promotoria de Justiça que, em 23 de outubro deste ano, o Município, com autorização da Câmara de Vereadores, teria permutado 117 imóveis de propriedade pública, incluindo alguns imóveis de área institucional, localizados em diversos bairros da cidade, avaliados no total de R$ 25.719.159,88 por 111 imóveis de propriedade da empresa privada, estes localizados em um loteamento e avaliados no total de R$ 28.252.054,05. A diferença, no valor de R$ 2.532.894,17, seria paga pelo Município de Umuarama à empresa.

A justificativa do Município para a celebração do negócio seria o fato de que os 111 terrenos no loteamento seriam utilizados no Projeto de Desenvolvimento Econômico e Industrial no Município. No entanto, segundo avaliação prévia realizada por corretores de imóveis, a pedido do Ministério Público, constatou-se que os imóveis então de propriedade do Município de Umuarama foram subavaliados, resultando em prejuízo ao patrimônio público da ordem de R$ 5.070.884,69.

A recomendação orienta ainda que o chefe do Executivo deixe de realizar o pagamento parcial ou integral do valor da diferença do negócio (R$ 2.532.894,17) nos próximos 30 dias, prazo necessário para que sejam obtidas novas avaliações de mercado dos imóveis negociados.

Veja a recomendação administrativa aqui 

PREFEITURA DE UMUARAMA EMITIU NOTA

A Procuradoria-Geral do Município está examinando a Recomendação Administrativa n° 005/2024 proferida pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR), por meio da 5ª Promotoria de Justiça da Comarca de Umuarama, e deve se manifestar assim que os trabalhos foram concluídos – fato previsto para o final da tarde desta quinta-feira (19).

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