Trinta e nove é o número de bairros e loteamentos, segundo a Sanepar, que não possuem rede de esgoto, em Umuarama, que conta com 95% no Índice de Atendimento com a Rede Coletora. Essa semana noticiamos a reclamação dos moradores do Jd. Carolina, vizinho ao Jd. Panorama ao enfrentarem dificuldades com utilização de fossas. Eles dependem do serviço de um caminhão da prefeitura que realiza a limpeza, porém, devido à alta demanda, em casos de emergência precisam pagar pelo serviço de maneira privada. Segundo a Sanepar, atualmente o valor pago pelos consumidores pela taxa de esgoto é correspondente a 80% do volume consumido e os imóveis que não são servidos pela rede coletora de esgoto não são tarifados pelo serviço. Não existe uma previsão para a implantação da rede de tratamento nos bairros e loteamentos que faltam. A lei complementar de nº 463, de 22 de agosto de 2019, dispõe sobre o sistema de coleta de esgoto sanitário em novos loteamentos no Município de Umuarama, e diz que é proibida a utilização de fossa séptica, fossa absorvente, fossa sumidouro, fossa seca e fossa de pedra e, segundo a prefeitura, os novos bairros e loteamentos que não dispõem de rede de esgoto foram criados anteriormente à esta lei. Procuramos o PROCON, para saber de que maneira o órgão de defesa ao consumidor atua em relação a este serviço. Por meio de nota informou que:
– Não há previsão no CDC que obrigue às concessionárias de serviço público, do ramo de saneamento, a atender a totalidade de consumidores dos municípios.
– O PROCON sempre auxilia os consumidores que eventualmente tiverem demandas em face da SANEPAR, seja aqueles que residem em bairros com ou sem rede coletora de esgoto.
– No entanto, em relação à implantação de novas redes coletoras, o órgão não detém legitimidade para estabelecer em quais regiões serão realizadas as novas implantações.
– O acesso ao tratamento de esgotos é garantido pelo Marco Legal do Saneamento Básico (Lei 14.026/2020).
DIREITO À INFORMAÇÃO (art. 6°, inciso III, do CDC)
– Em nenhuma hipótese é admitida a cobrança pelo serviço de coleta e tratamento de esgoto de consumidores que residem em bairros/região que não contam com redes coletoras.
– Havendo a cobrança, o Consumidor deve procurar o Procon.
– O PROCON está à disposição dos moradores que estiverem dispostos a registrar reclamação conjunta em face da Sanepar, com a finalidade de requerer que seja priorizado a região para a implantação de nova rede coletora.
