De acordo com a lei de número 4.769/2024, está proibido em todo o município de Umuarama o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício com estampido sonoro ou estouro, assim como artefatos pirotécnicos de efeito ruidoso que ultrapassem os 120 decibéis. A determinação é válida para áreas públicas e também privadas e entrará em vigor a partir de 07 de dezembro. O projeto de lei foi apresentado na Câmara municipal e é de autoria dos vereadores Ana Novais, Fernando Galmassi e Sorrisal.
Nós entramos em contato com o vereador Fernando Galmassi que, conforme citado pela vereadora Ana Novais, não conseguiu nos dar entrevista devido a um compromisso. Mas por telefone ele afirmou que a criação do projeto foi pensado com muito carinho e respeito a todos em especial os portadores do espectro autistas, os idosos, pessoas acamadas e também os animais. Ele ainda ressalta que além dos órgãos fiscalizadores é dever também da sociedade denunciar, para assim fazer valer a lei. Fica permitido o manuseio, utilização e a soltura dos fogos de artifício sem estampido, que emitem apenas luzes e cores e não produzem ruídos ou estouros acima do limite.
A fiscalização para o cumprimento da lei será realizada pela Guarda Municipal com o apoio da Polícia Militar, quando necessário. Em caso de descumprimento, o infrator sujeito a advertência por escrito na primeira infração será multado em R$ 500,00. Em caso de reincidência no prazo inferior a 30 dias a multa será de R$ 1.000,00. Os valores arrecadados com as multas serão creditados ao Fundo Municipal do Meio Ambiente.
