A Secretaria de Estado da Educação (Seed-PR), por meio da Diretoria de Planejamento e Gestão Escolar e da Diretoria de Educação, publicou uma Instrução Normativa conjunta estabelecendo critérios para o uso de aparelhos celulares e outros equipamentos eletrônicos em sala de aula nas instituições da rede pública estadual de educação básica do Estado.
O documento é baseado nas diretrizes da própria Secretaria e também na legislação em vigor: o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n.º 8.069 de 13 de julho de 1990 e a Lei Estadual n.º 18.118, de 2 de junho de 2014, que trata justamente da proibição do uso de aparelhos/equipamentos eletrônicos em salas de aula para fins não pedagógicos no Estado do Paraná.
ESCOLA ESTADUAL DE IPORÃ ADOTOU COLETOR
Em Iporã na Escola Estadual do Campo de Vila Nilza, a direção decidiu adotar um “coletor de celulares”, no qual os professores passam nas salas, fazem a coleta dos aparelhos e no fim da aula, é entregue. O coletor foi feito com o nome de cada aluno.
Em contato com o Núcleo Regional de Educação, a assistente Késia Menegel, ela informou que cada escola estadual tem um regimento que pode ser adotado. “A instrução normativa do Estado veio para reforçar uma medida que já estava sendo adotada em todas as escolas estaduais do Paraná, e também na região de Umuarama”, completou a assistente.
