Justiça determina reintegração de posse de imóvel no Parque Industrial em Umuarama

O empresário vem lutando para não perder o terreno em uma luta judicial que se arrasta desde 2019, quando recebeu a primeira notificação.

Por Redação
04/06/2024 09:59
Atualizado há 2 anos ago

Equipes da procuradoria jurídica da Prefeitura estiveram no barracão no Parque Industrial III, acompanhados de um oficial de justiça durante a manhã desta segunda-feira (03) logo pela manhã. Havia uma ordem judicial e por isso, policiais militares foram acionados para dar cumprimento ao mandado, no entanto, não foi necessária intervenção.

A medida foi expedida, segundo a procuradoria geral do Município, devido à falta do cumprimento das exigências expressas no manifesto, entre elas estaria a contratação de 120 funcionários e a manutenção da estrutura no terreno cedido pela prefeitura dentro do programa. Criado através de Lei Municipal em 2005, chamado inicialmente de Prodin, (Programa Municipal de Implantação Industrial), o projeto passou pela Câmara, foi aprovado e transformado em Lei, sancionada pelo ex prefeito Luiz Renato Ribeiro de Azevedo. Tratava da doação de imóveis no Parque Industrial III.

A legislação prevê a concessão de uso do imóvel para instalação de empreendimento. Foi determinada a proporção mínima de 1 emprego para cada 4.000,00 concedidos, assumindo o beneficiário, o compromisso junto ao Município referente ao número de empregos que pretende gerar. Segundo a Justiça, neste caso deveriam ser 120 aqui na empresa de produção de fibra de vidro.

O empresário vem lutando para não perder o terreno em uma luta judicial que se arrasta desde 2019, quando recebeu a primeira notificação. Em nota, a prefeitura de Umuarama informou sobre o cumprimento da determinação judicial exarada sobre o Imóvel doado à empresa Fox Fibras do Brasil LTDA, localizado no Parque Industrial 3.

Trata-se de ação judicial de manutenção de posse com pedido de liminar, movida pela empresa, em face do Município, em 30 de maio de 2014, a qual restou julgada improcedente a pretensão inicial e julgado procedente o pedido contraposto formulado pela administração e consistente na reintegração na posse integral do imóvel denominado Lotes 1, 2, 3 e 4, da Quadra nº 03, com a área de 7.254 m².

O imóvel supramencionado foi doado a empresa, por Lei, mediante o cumprimento dos encargos revistos, os quais não foram devidamente cumpridos. O Poder Executivo salienta ainda que desde a determinação realizada em 27 de outubro de 2015 (acerca de 8 anos), o Município vem diligenciando para que a empresa pudesse deixar o imóvel de maneira amigável, porém sem sucesso até a presente data.

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