Parece que não, mas a pratica de maus tratos aos animais, principalmente a cães domésticos, é corriqueira em Umuarama. Mais de uma centena de casos atendidos somente em três meses aqui na cidade. Por isso, a antiga lei que dispõe sobre casos de maus tratos aos animais foi alterada. A pedido do Poder Executivo, vereadores analisaram uma nova proposta e, em dois turnos de discussões e votações, aprovaram as mudanças. Agora, se sancionada a Lei pelo prefeito Celso Pozzobom, o município poderá notificar e até multar pessoas e punir empresas que forem flagradas cometendo crimes de maus tratos a animais.
O texto aprovado na Câmara considera maus-tratos todas e quaisquer ações ou omissões decorrentes de imprudência, imperícia, negligência ou dolo, que atente contra sua saúde e necessidades naturais, físicas e mentais dos animais. A nova lei define inclusive metragem específica para cada raça e porte de cães domésticos. Os canis também e pet shops deverão também se adequar à nova legislação.
Manter o bicho sem abrigo ou sem condições adequadas ao seu porte ou a sua espécie, fatores que lhes ocasionem desconforto físico e mental, privá-los de alimentação adequada, água potável e local que os proteja das intempéries, também é considerado maus tratos. Foi notado um crescimento do número de canis de fundo de quintal, aqueles em que o morador cria uma ninhada, na maioria dos casos, de raça pura, e passa a comercializar os filhotes.
Por enquanto a prática é considerados um tipo de livre comércio e informal, mas a partir da sanção da lei, adequações deverão ser feitas… Donos dos canis de fundo de quintal terão que se regularizar.
