Contran prevê que patinetes, bicicletas elétricas e scooters devem respeitar a legislação de trânsito

De acordo com a disposição da resolução, até o momento, não é exigida idade mínima para uso destes equipamentos de mobilidade nem mesmo a carteira nacional de habilitação.

Por Redação
01/04/2024 12:20
Atualizado há 2 anos ago

Segundo resolução do Conselho Nacional de Trânsito, o Contran, condutores de patinetes, bicicletas elétricas e scooters, devem obedecer a todas as regras de trânsito. Os veículos automotores são classificados como equipamentos de mobilidade individual autopropelidos.

De acordo com a disposição da resolução, até o momento, não é exigida idade mínima para uso destes equipamentos de mobilidade nem mesmo a carteira nacional de habilitação. Em Umuarama, todos os agentes da Guarda Municipal e Umutrans são legalmente habilitados a aplicar multas de trânsito, por meio de capacitação.

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