Força tarefa do IAT está cumprindo agenda em 28 municípios da região, incluindo Umuarama, verificando peixarias e mercados, hoje aqui no município, as declarações de estoque. A piracema começou em 1 de novembro se a compra do pescado foi feita antes desta data, está regular. Caso contrário o estabelecimento sofrerá sanções administrativas e multa.
O período de defeso (restrição à pesca de espécies nativas) vai até 28 de fevereiro. Considerando o comportamento migratório e de reprodução das espécies nativas, a pesca é proibida na bacia hidrográfica do Rio Paraná, que compreende o rio principal, seus formadores, afluentes, lagos, lagoas marginais, reservatórios e demais coleções de água inseridas na bacia de contribuição do rio.
Entre as espécies protegidas no período estão bagre, dourado, jaú, pintado, lambari, mandi-amarelo, mandi-prata e piracanjuva. Não entram na restrição peixes considerados exóticos, que foram introduzidos no meio ambiente pelo homem, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápia, tucunaré e zoiudo.
