Este é o segundo ato de desagravo feito pela OAB de Umuarama na cidade em 2023. O desagravo, trata-se de uma reparação a uma ofensa, ou dano moral, na ocasião de hoje, devido à violação das prerrogativas da advogada Dayanne Bitencourt. Segundo o processo, em 2019, a então conselheira tutelar teria negado atendimento e o fornecimento de cópias do procedimento administrativo que tramitava no Conselho. A conselheira alegava que não era obrigada a atender ou receber advogados, se recusou a fornecer cópias e permitir apontamentos do procedimento.
Consta no processo que a conselheira ainda teria entregado ao cliente de Dayane um papel manuscrito com o nome, endereço e telefone de outro advogado, instigando o cliente a desconstituí-la e contratar outro defensor. Além desse são vários os pontos que levaram à abertura do processo. Entre eles a falta de respeito com a advogada; a negativa da entrega de cópias do procedimento, mesmo após a apresentação da procuração e ainda a ofensa de integridade profissional ao ser desqualificada pela Conselheira.
