Em Umuarama, desde 2006, está em vigor a Lei Seca, que estabelece horário, entre 8h e 24h o funcionamento dos estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas para consumo imediato.
A fiscalização, tanto do alvará, quanto do horário, fica por conta dos agentes fiscais municipais ou seja, Guarda Municipal, PROCON ou outros órgãos e entidades da Administração Pública Municipal ou Estadual.
A inobservância das regras implicará aos infratores penalidades pecuniárias previstas na legislação municipal, entre elas, até a cassação do Alvará, o que acontecerá se houver reincidência.
