Em mais uma ação de fiscalização para o combate a crimes transfronteiriços, policiais militares do Batalhão de Fronteira apreenderam uma carga de produtos oriundos do Paraguai.
A apreensão aconteceu na noite de sábado (10), na pr-369 em Ubiratã. Os policiais efetuaram a abordagem ao condutor de um Voyage, que estava estacionado em um posto de combustível, as margens da rodovia.
Foi possível visualizar, de acordo com os policiais, várias mercadorias no interior do carro, todas do Paraguai, e sem os devidos desembaraços aduaneiros.
Com isso, o veículo e a carga foram apreendidos. O motorista foi liberado. O material apreendido foi entregue na Receita Federal de Guaíra
DESCAMINHO
O crime de descaminho é o crime cometido contra Administração Pública quando não se paga o imposto devido pela compra de mercadoria estrangeira (lícita), seja ela para consumo ou na entrada e saída do país. A exigência de pagamento desse imposto sobre as compras de mercadorias estrangeiras, desde que lícitas, é determinada pela Administração Pública (União) (artigo 19, do Código Tributário Nacional). Assim, sempre que ocorrer o não pagamento, com intenção de “iludir” (cometer fraude, enganar) o Estado (União, Estados, Municípios), se caracterizará o crime de descaminho.

