Você pode doar parte do IR para projetos que atendem crianças e adolescentes

Por Redação
28/03/2019 09:53
Atualizado há 5 anos ago
(Foto: Reprodução/Pixabay)
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O que você acha da ideia de direcionar parte do Imposto de Renda Pessoa Física para o Fundo Especial da Infância e da Adolescência no Paraná (FIA)? Muitos contribuintes não sabem, mas podem destinar uma parcela do IR a pagar em prol de projetos nas mais variadas áreas, como os que atendem criança e adolescentes no Estado. Para isso, é só optar pela declaração completa, doando até o limite legal de 3%.

Este recurso tem feito a diferença na vida de muitas pessoas em vulnerabilidade pessoal e social. Para ajudar, basta um simples gesto. “É simples e sem custo”, destaca o secretário da Justiça, Família e Trabalho, Ney Leprevost, que afirma contar com a sensibilidade do cidadão. O contribuinte pode, por exemplo, destinar parte do imposto devido para apoiar a causa da criança e do adolescente.

No Paraná, o FIA é controlado pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca). Os recursos dos fundos dos Conselhos de Direito são captados e destinados ao atendimento de políticas, programas e ações voltados a garantir a proteção, a defesa e os direitos das crianças e adolescentes e suas respectivas famílias.

Como fazer

Qualquer pessoa ou empresa no Brasil pode destinar recursos de seu imposto de renda até prazo final de entrega da declaração, em 30 de abril. O depósito é feito junto ao Fundo da Infância e da Adolescência na modalidade de doação casada. Para quem têm imposto retido na fonte é possível fazer a doação para posterior devolução de parte do imposto aplicado em incentivo. Neste caso, o contribuinte deve optar pela declaração completa.

A destinação do imposto de renda é uma modalidade apoiada pela Receita Federal e pode ser efetuada para instituições de qualquer cidade do país, conforme critérios pré-estabelecidos. Essa é uma oportunidade do cidadão transformar o leão em um investimento social.

Colaboração AEN

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