
O plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná decidiu, nesta segunda-feira (04) cassar a chapa completa de deputados estaduais do PSL nas eleições de 2018 por fraude na cota de gênero por parte de membros da coligação. Com a decisão, perdem o mandato os deputados Luiz Fernando Guerra (União), Ricardo Arruda (PL), Delegado Fernando (Rep) e Coronel Lee (PSD), eleitos pelo PSL em 2018.
A decisão atende a ação do Ministério Público Eleitoral que apontou a fraude no preenchimento das cotas de gênero pela coligação PSL/PTC/Patriota. Segundo a denúncia, ao menos duas candidatas do Patriota foram registradas sem consentimento na chapa de deputados estaduais da coligação. O processo tramita em segredo de Justiça e cabe recurso a Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
O PSL elegeu, em 2018, oito deputados estaduais, mas quatro já perderam o mandato depois que o TSE cassou o mandato de Fernando Francischini (União) e determinou a recontagem dos votos, o que causou a perda de mandato de outros três parlamentares: Emerson Bacil, Do Carmo e Cassiano Caron.
Com a decisão, todos os votos 603 mil votos recebidos pela coligação em 2018 deverão ser considerados nulos e o quociente eleitoral deverá ser recalculado para definir quais deputados devem assumir mandato.
Nota oficial do deputado Delegado Fernando Martins
O deputado estadual Delegado Fernando Martins, através da presente nota oficial, informa que ainda não foi comunicado sobre a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), em cassar a chapa da coligação PSL/PTC/Patriota das eleições de 2018, por irregularidades no cumprimento das cotas de gênero de candidaturas femininas.
Destacamos que após o comunicado oficial, estaremos recorrendo da decisão no próprio TRE-PR e posteriormente no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sendo que não houve irregularidades praticadas pelos deputados que são afetados na decisão.
Sendo as possíveis irregularidades diretas aos partidos e a coligação, não há responsabilidade dos deputados eleitos e diplomados pelo próprio TRE-PR.
A decisão não produz efeito com perda de mandato imediata e nem inelegibilidade. Diante dos fatos, reiteramos que não há infração como deputado e continuaremos trabalhando pelos paranaenses que nos confiaram o seu voto.
