O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) concedeu, na noite desta quinta-feira (28), uma liminar determinando o fim da greve dos professores municipais de Umuarama, no noroeste do Paraná.
A relatora da ação foi a Desembargadora Regina Helena Afonso de Oliveira Portes. A ação declaratória de abusividade de greve foi ajuizada pelo próprio Município de Umuarama, em face do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Umuarama (SISPUMU).
Em sua decisão, a relatora explicou que por se tratar de serviço atinente à educação, não é possível a paralisação total pelos servidores municipais, por tempo indeterminado, sobretudo diante do risco efetivo e iminente que impõe a interrupção de tais serviços aos cidadãos, em especial, à comunidade escolar.
“Portanto entendo, em que fase de cognição sumária, se mostra ilegal a greve pretendida para o dia 27 de abril, devendo ser concedida a liminar”, concluiu a relatora.
Leia a decisão:
Diante do exposto, defiro a liminar, para determinar que o agravado suspenda o movimento grevista, com a manutenção de todos os servidores em suas respectivas atividades (100% dos profissionais), até posterior determinação do Relator ou deliberação pelo órgão colegiado, sob pena de multa diária de R$20.000,00 (vinte mil reais), sem prejuízo das demais penalidades criminais cabíveis; proibir a prática de atos que cerceiem o direito de acesso dos servidores municipais que não aderiram ao movimento, bem como de usuários a qualquer unidade de prestação de serviços públicos, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (um mil reais). Intime-se o agravado para querendo apresentar resposta ao recurso no prazo legal. Vistas à Procuradoria de Justiça. Determino que as intimações dessa decisão, sejam feitas com urgência, por meio de oficial de justiça, tendo em vista que a greve foi marcada para o dia 27/04/2022, por tempo indeterminado.

