Pimentel recorre à Justiça para manter reajuste dos servidores municipais

Por Redação
29/10/2021 17:00
Atualizado há 5 anos ago
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O prefeito interino de Umuarama Hermes Pimentel decidiu ingressar com ação na Justiça da Comarca para tentar garantir aos servidores municipais o recebimento do reajuste concedido em janeiro deste ano. Ocorre que após embate jurídico envolvendo o Tribunal de Contas do Paraná (TCE/PR), a questão da reposição salarial de servidores municipais foi parar no Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a vigência da Lei Complementar Federal 173, de maio de 2020.

Surgida para facilitar a destinação de auxílio federal aos Estados e municípios, essa LC prevê, porém, limitações aos municípios, especialmente na concessão de benefícios (reajustes salariais, entre outros) para os servidores. Como o assunto havia ficado nas esferas inferiores, o TCE-PR entendeu que as Prefeituras poderiam pagar o reajuste da inflação ao conceder aumento no salário dos seus funcionários, sob a alegação que a Constituição Federal assegura a reposição inflacionária aos servidores públicos.

Quando a questão foi levada ao STF a decisão foi outra, prevalecendo o que define a LC 173. E o Supremo determinou ao TCE-PR que fizesse cumprir essa decisão, ordenando às Prefeituras suspender o pagamento do reajuste concedido no início deste ano. Foi essa imposição legal que levou o prefeito Hermes Pimentel a encaminhar projeto de lei à Câmara de Vereadores revendo o aumento dado no início do ano.

Entretanto, após reunião com a maioria dos vereadores e dirigentes do Sindicato dos Servidores Municipais, e por sugestão da Procuradoria Jurídica da Prefeitura, Pimentel decidiu pedir a devolução do referido projeto e ingressar na Justiça com uma ação judicial para tentar garantir que a Prefeitura continue pagando o reajuste concedido em janeiro.

“Se a Justiça determinar que a Prefeitura tem que retirar o reajuste dado em janeiro, seremos obrigados a atender, mas enquanto essa decisão não ocorrer, vamos garantindo o reajuste”, disse Pimentel, lembrando que a Lei Complementar 173 só vigora até 31 de dezembro deste ano.

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