Toffoli suspende liminar que poderia soltar Lula

Por Redação
20/12/2018 08:20
Atualizado há 8 anos ago
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(Foto: Carlos Humberto/ SCO/STF)

O presidente do Supremo Tribunal Federal, José Antonio Dias Toffoli, suspendeu a liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello, que poderia libertar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Preso em Curitiba após ter sido condenado em segunda instância. No início da tarde, Mello havia concedido a decisão provisória determinando “a suspensão de execução de pena” e a “libertação daqueles que tenham sido presos” em segunda instância. A medida era uma resposta a uma ação movida pelo Partido Comunista do Brasil (PCdoB).

A decisão foi dada menos de duas horas depois de a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pedir que a liminar fosse suspensa. Em sua decisão, Dodge afirmou que a “decisão proferida pelo Ministro Marco Aurélio terá o efeito de permitir a soltura, talvez irreversível, de milhares de presos com condenação proferida por Tribunal”. Segundo ela, que citou dados CNJ, a medida poderia ensejar a soltura de 169.000 presos no país. “A afronta à segurança pública e à ordem pública são evidentes”, complementou ela. A defesa de Lula, que está preso desde abril condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso Triplex, já havia entrado com um pedido judicial para que o ex-presidente fosse solto, pouco depois da decisão do ministro do STF. Em coletiva de imprensa após a decisão, os procuradores da força-tarefa da Operação Lava Jato, investigação que levou à condenação do ex-presidente, criticaram a decisão de Marco Aurélio. Deltan Dallagnol afirmou que ela “consagra a impunidade, violando os precedentes do próprio Supremo”.

O ministro Marco Aurélio Mello, cuja decisão de mandar soltar condenados em segunda instância pode beneficiar o ex-presidente Lula, preso desde abril. CARLOS HUMBERTO /SCO/STF

Toffoli afirmou em sua decisão que “em face da relevância do tema e do potencial risco à ordem pública e à segurança, advindas da decisão impugnada, cumpre a imediata apreciação do pleito deduzido pela procuradora-geral”. “Zeloso quanto à possibilidade desta nova medida liminar contrariar decisão soberana já tomada pela maioria do Tribunal Pleno, que a Presidência vem a exercer o poder geral de cautela atribuído ao Estado-Juiz.”

O plenário do Supremo já havia se posicionado, em 2016 sobre o assunto. Por seis votos a cinco, havia entendido que a execução da pena após uma condenação em segunda instância é compatível com a Constituição. Depois, votou contra um habeas corpus que beneficiaria o petista com base na mesma decisão. O STF também já havia anunciado que analisaria em plenário a validade de prisão após uma pessoa ser condenada pela segunda instância em 10 de abril de 2019.

Em sua decisão, Marco Aurélio afirmava que concedia a liminar pedida pelo PCdoB, partido aliado do PT de Lula, “convencido da urgência da apreciação do tema”. Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual”, disse Marco Aurélio no documento. Ele submetia a decisão final para quando o plenário votasse, na abertura do primeiro Semestre Judiciário de 2019. O recesso do STF iniciou na tarde de quarta-feira.

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