
Em julgamento do dia 13 de novembro de 2020, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) negou provimento ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública do Estado contra a abertura das atividades não essenciais no município de Umuarama, em tempo de pandemia de coronavírus, então determinada pelo Decreto Municipal 082/2020.
Na decisão, o TJPR sustenta que o decreto municipal foi editado em harmonia com os normativos estadual e federal e amparado em fundamentos técnicos, e que o município tem obtido êxito do distanciamento seletivo há vários meses e por isso vem liberando as atividades não essenciais desde abril de 2020 sem que houvesse colapso em seu sistema de saúde, com aparente acerto da estratégia de enfrentamento à pandemia.
