Município e Caixa são intimados a pagarem indenização por erro ao sortear casa no Sonho Meu

Por Redação
23/10/2020 16:05
Atualizado há 6 anos ago
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O Tribunal Regional Federal manteve a condenação da Caixa Econômica e do Município de Umuarama ao pagamento de indenização por danos morais para um casal que foi vítima de erro no sorteio de uma moradia popular.

O casal foi anunciado como ganhador de uma casa no “Sonho Meu”, no entanto, após receberem as chaves, a mulher foi informada pelo Setor de Habitação do Município que havia ocorrido um erro da administração da Caixa e que, na verdade, ela não tinha sido contemplada com o imóvel.

Houve um equívoco com o seu nome e o de outra pessoa homônima cadastrada no mesmo programa de habitação.

A Caixa e o Município de Umuarama (PR) terão que pagar solidariamente R$ 15 mil para cada um dos autores da ação.

O casal ingressou com o processo na Justiça Federal em março de 2014. Em 2011 a mulher se cadastrou no programa de habitação. Em outubro de 2013, foi selecionada através de sorteio para receber a casa bairro.

No mês seguinte, antes de assinar o contrato, ela foi informada do erro, pois o Cadastro número de identificação social selecionado não era o seu, mas sim o de uma pessoa homônima.

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