
Doze de junho é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil. Neste ano, não será possível à equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social realizar palestras e trabalhos que envolvam público, por conta das restrições impostas pelo combate à pandemia da Covid-19 – especialmente quanto às aglomerações. Mesmo assim, algumas ações pretendem levar o tema à reflexão, dada a importância de enfrentar o trabalho infantil para garantir um desenvolvimento mais íntegro e saudável às crianças e adolescentes.
Camisetas foram distribuídas para as equipes da Assistência Social e outros setores da municipalidade para divulgar os eixos da campanha, que neste ano alerta para o risco de crescimento da exploração do trabalho infantil motivado pelos impactos da pandemia. O slogan da campanha é “Covid-19: agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”.
O objetivo é conscientizar a sociedade e o Estado sobre a necessidade de maior proteção às crianças, com medidas de prevenção e combate ao trabalho infantil, em especial diante da vulnerabilidade socioeconômica resultante da crise provocada pelo novo coronavírus.
“Durante o mês de junho costumamos realizar palestras e orientações para crianças, adolescentes e responsáveis, em entidades de atendimento, escolas e outros locais”, disse o coordenador do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em Umuarama, Uilian Henrique da Silva Drohson. “Mas neste ano, contamos com o apoio da imprensa e dos meios digitais para conscientizar a população sobre os problemas do trabalho infantil”, conclamou.
O trabalho infantil doméstico ainda levanta muitas dúvidas, “Existe uma diferença entre a tarefa doméstica, quando a criança executa atividades simples como guardar brinquedos e arrumar o próprio quarto e contribuem para o seu desenvolvimento, e o trabalho infantil doméstico – quando os pais ou responsáveis transferem à criança os seus deveres, levando-a a fazer serviços incompatíveis com o seu desenvolvimento físico e mental, impedindo-a de estudar, brincar e conviver com pessoas da sua faixa etária”, esclarece.
As ações de combate a exploração do trabalho infantil são realizadas de forma contínua durante todo a ano. O PETI constitui um conjunto de ações que visam retirar crianças e adolescentes menores de 16 anos do trabalho precoce, exceto na condição de aprendiz (a partir de 14 anos). O programa, além de assegurar transferência direta de renda às famílias de baixa renda, oferece a inclusão das crianças e dos jovens em serviços de orientação e acompanhamento. A frequência à escola também é exigida.
Em tempos normais, o programa se desenvolve de forma inclusiva, encaminhando crianças e adolescentes para serviços públicos e privados que fomentem seu desenvolvimento pessoal, educacional e, no momento adequado, profissional. O serviço é alocado na Secretaria de Assistência Social e mais informações podem ser obtidas pelo telefone 3906-1020.
LEGISLAÇÃO
O coordenador do PETI, Uilian Drohson, lembra que a questão é amparada inclusive pela Constituição, que em seu artigo 7º (“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social”) traz no inciso XXXIII a “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos”.
Convenções da OIT (Organização Internacional do Trabalho) também versam sobre a idade mínima de admissão ao emprego e ao trabalho. “Um dos métodos mais eficazes para garantir que as crianças não comecem a trabalhar muito jovens é definir a idade em que elas podem ser empregadas ou trabalhar de outra forma de maneira legal”, lembra a secretária municipal de Assistência Social, Izamara Amado de Moura.
As piores formas de trabalho infantil estão nas lavouras, onde peles delicadas queimam sob o sol forte; no sangue do boi recém-morto por um menino que não tem o peso da pata do animal; no pó silenciosamente letal dos fornos de carvão entrando em pulmões ainda não formados. Já foram relatados casos de adolescentes com a coluna tão fora do lugar, com uma deficiência severa antes da verdadeira idade de entrar no mercado de trabalho, já inválidos para toda a vida.
TRABALHOS PROIBIDOS
A OIT classifica como proibidas para menores de 18 anos as seguintes ocupações:
– Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, como venda e tráfico de crianças, trabalho forçado ou compulsório, recrutamento forçado ou obrigatório de crianças para conflitos armados;
– Utilização e oferta de criança para prostituição, produção de pornografia ou atuações pornográficas;
– Utilização, recrutamento e oferta de criança para atividades ilícitas, particularmente para a produção e tráfico de entorpecentes; e
– Trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral da criança.
“Especificamente na região de Umuarama, a sociedade precisa se conscientizar e ajudar a combater o trabalho infantil em setores como a prostituição, o tráfico de drogas, o trabalho doméstico forçado e o comércio ambulante noite adentro, com crianças expostas a vários riscos. Se presenciar ou souber de algum caso, denuncie. Disque 100 ou avise as autoridades policiais”, completa Uiliam Drohson.
