CPF/CNPJ passa a ser obrigatório nas encomendas internacionais

Por Redação
02/01/2020 08:42
Atualizado há 7 anos ago
4672680815e0dd7184b3432.93077190

A Receita Federal do Brasil passou a exigir deste ontem (1º), que todas as encomendas e remessas internacionais possuam a identificação do Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF), Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) ou número do passaporte do destinatário para ter o despacho aduaneiro iniciado.

A falta da informação poderá acarretar na proibição da entrada da encomenda e sua devolução ao exterior ou destruição, nos casos em que a devolução não seja possível.

Os dados devem ser incluídos na hora da compra online e encaminhados juntamente com a encomenda em seu transporte. Caso não sejam informados no momento da compra, ou o remetente não tenha encaminhado os dados juntamente com a remessa, os Correios têm uma ferramenta para informação na página da internet, por meio do rastreamento ou do portal Minhas Importações. Será necessário fazer o cadastro no portal, com CPF, CNPJ ou número do passaporte (estrangeiro), bem como definir login e senha.

Após o cadastro, segundo a Receita, basta realizar a pesquisa em Encomendas e fazer a vinculação das remessas no ambiente Minhas Importações. Somente após esse procedimento. as encomendas poderão ser apresentadas à fiscalização aduaneira.

Veja também

Polícia prende dois homens e apreende adolescente após ataque a tiros que mat...
Há 8 horas ago
Colisão frontal entre dois carros deixa dois motoristas feridos na PR-317
Há 9 horas ago
Tucson ligado a mulher morta na fronteira é apreendido com mais de 6 quilos d...
Há 1 dia ago
Mulher desaparece e é encontrada enterrada no próprio quintal; suspeito manti...
Há 1 dia ago
Motociclista fica ferida após colisão com carro em cruzamento de Umuarama
Há 1 dia ago
Ataque a tiros mata mãe e filho e deixa outro filho ferido em Tapejara
Há 1 dia ago
Umuarama 23°
Cloudy

Manutenção

Estamos em atualização