Encerrou na segunda-feira (08) o prazo para retorno de todas as pessoas privadas de liberdade, ao sistema prisional do Paraná, que tiveram direito às saídas temporárias de fim de ano, previstas nos artigos 122 a 125 da lei de Execução Penal. A permissão é destinada especificamente a apenados que cumprem pena no regime semiaberto, que apresentem comportamento adequado e não foram condenados por crimes hediondos que tenham resultado em morte.
Neste período de Natal e Ano Novo, foram 981 privados de liberdade que deixaram os estabelecimentos penais no estado, sendo que 909 retornaram nas datas previstas e 72 não regressaram. Os indivíduos que não retornaram passam a ser considerados evadidos e deverão ter em seu desfavor mandado de prisão expedido pelo Poder Judiciário. No último domingo um policial militar foi baleado na cabeça durante uma abordagem na zona norte de Belo Horizonte. Ele era o sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos. O criminoso que alvejou o PM com vários disparos deveria ter retornado ao sistema prisional em 23 de dezembro do ano passado. Ele estava em saída temporária e já era considerado foragido pela polícia de Minas Gerais.
